Auxílio-Reclusão

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado. Ele funciona como uma forma de garantir a subsistência da família do segurado durante o período de reclusão, já que o segurado, por estar preso, não pode trabalhar para sustentar seus dependentes.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?

Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que o segurado preso cumpra os seguintes requisitos:

Estar em regime fechado

O auxílio só é pago quando o segurado está preso em regime fechado. Quem cumpre pena em regime semiaberto ou aberto não tem direito ao benefício.

A pessoa presa precisa ter contribuído para a Previdência Social antes da reclusão. Caso tenha parado de contribuir, deve estar dentro do chamado período de graça, ou seja, o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

O segurado precisa ter recebido um salário dentro do limite estabelecido pelo INSS antes de ser preso. Esse valor é atualizado anualmente.

Se o segurado já estiver recebendo aposentadoria, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário, seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.

Quem São os Dependentes Que Podem Receber o Benefício?

 A lei considera como dependentes do segurado:

Vale lembrar que a dependência dos filhos menores de 21 anos e do cônjuge é presumida, mas para outros parentes é necessário comprovar a dependência financeira.

Duração do Benefício

A duração do auxílio-reclusão varia conforme a idade e o tipo de dependente. Para o cônjuge, por exemplo, o tempo de recebimento segue as mesmas regras da pensão por morte, podendo durar de 4 meses a vitalício, dependendo do tempo de contribuição do segurado e da idade do beneficiário. Para filhos, o benefício é pago até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência.

O Auxílio-Reclusão Pode Ser Acumulado com Outros Benefícios?

Não. O auxílio-reclusão não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios do INSS para o mesmo segurado. No entanto, um dependente pode receber mais de um auxílio-reclusão caso tenha direito ao benefício de mais de um segurado preso.

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