Auxílio-Reclusão
INSS
Revisão Benefício INSS
Concessão Benefício INSS
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado. Ele funciona como uma forma de garantir a subsistência da família do segurado durante o período de reclusão, já que o segurado, por estar preso, não pode trabalhar para sustentar seus dependentes.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que o segurado preso cumpra os seguintes requisitos:
Estar em regime fechado
O auxílio só é pago quando o segurado está preso em regime fechado. Quem cumpre pena em regime semiaberto ou aberto não tem direito ao benefício.
Ser segurado do INSS
A pessoa presa precisa ter contribuído para a Previdência Social antes da reclusão. Caso tenha parado de contribuir, deve estar dentro do chamado período de graça, ou seja, o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Ter baixa renda no momento da prisão
O segurado precisa ter recebido um salário dentro do limite estabelecido pelo INSS antes de ser preso. Esse valor é atualizado anualmente.
Não estar recebendo outro benefício previdenciário
Se o segurado já estiver recebendo aposentadoria, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário, seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.
Quem São os Dependentes Que Podem Receber o Benefício?
A lei considera como dependentes do segurado:
- Cônjuge ou companheiro(a) (desde que comprovada a união estável);
- Filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência);
- Pais, se comprovarem dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, se comprovarem dependência econômica.
Vale lembrar que a dependência dos filhos menores de 21 anos e do cônjuge é presumida, mas para outros parentes é necessário comprovar a dependência financeira.
Duração do Benefício
A duração do auxílio-reclusão varia conforme a idade e o tipo de dependente. Para o cônjuge, por exemplo, o tempo de recebimento segue as mesmas regras da pensão por morte, podendo durar de 4 meses a vitalício, dependendo do tempo de contribuição do segurado e da idade do beneficiário. Para filhos, o benefício é pago até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência.
O Auxílio-Reclusão Pode Ser Acumulado com Outros Benefícios?
Não. O auxílio-reclusão não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios do INSS para o mesmo segurado. No entanto, um dependente pode receber mais de um auxílio-reclusão caso tenha direito ao benefício de mais de um segurado preso.