Pensão por Morte
INSS
Revisão Benefício INSS
Concessão Benefício INSS
Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido. O objetivo desse benefício é garantir o sustento daqueles que dependiam financeiramente do falecido, proporcionando um suporte financeiro para enfrentar a perda.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, que podem ser:
- Cônjuge ou companheiro(a): Inclui marido, esposa ou companheiro(a) em união estável, desde que comprovada a relação.
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Filhos e enteados têm direito até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.
- Pais do segurado: Caso comprovem dependência econômica do falecido.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: Se comprovarem dependência econômica e não houver outros dependentes prioritários.
A ordem de prioridade determina que o benefício é concedido, primeiramente, ao cônjuge e filhos. Somente se não houver esses dependentes, os pais ou irmãos podem requerer a pensão.
Requisitos para a Concessão
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que:
- O falecido fosse segurado do INSS na data do óbito (ou estivesse dentro do período de graça, ou seja, o tempo que ainda mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir).
- Os dependentes comprovem o vínculo e a dependência financeira, conforme exigido para cada categoria.
Valor da Pensão por Morte
A pensão por morte corresponde a uma porcentagem da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a ser feito da seguinte forma:
- O benefício inicia em 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
- Caso haja apenas um dependente, ele receberá 60% do valor da aposentadoria do falecido. Se forem dois dependentes, 70%, e assim por diante.
- O valor final não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Se o falecido não fosse aposentado, o INSS calcula primeiro quanto ele receberia por invalidez e, então, aplica as regras mencionadas.
Duração do Benefício
A duração da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge e a situação dos dependentes:
Cônjuge ou companheiro(a):
- Se tiver menos de 22 anos, recebe por 3 anos.
- Entre 22 e 27 anos, recebe por 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos, recebe por 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos, recebe por 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos, recebe por 20 anos.
- Se tiver 45 anos ou mais, o benefício é vitalício.
Filhos, irmãos ou enteados:
Recebem até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência grave, caso em que o benefício pode ser vitalício.
Pais:
Caso tenham direito, a pensão será vitalícia.