🚨 Você é aposentada do Banco do Brasil com menos de 30 anos de contribuição?
Pode estar perdendo dinheiro todo mês sem saber.
A Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) tem aplicado o mesmo fator divisor para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar por tempo de contribuição: 360 meses (30 anos).
Porém, a Constituição Federal assegura às mulheres o direito de se aposentarem com 5 anos a menos, o que deveria ser refletido também no cálculo do valor do benefício.
Essa distorção tem causado prejuízos financeiros diretos, reduzindo indevidamente o valor mensal da aposentadoria complementar das mulheres.
📚 A base jurídica do direito: o que diz a Constituição?
O art. 201, §7º, inciso I da Constituição Federal determina que:
“É assegurada a aposentadoria […] reduzido em cinco anos o tempo de contribuição para as mulheres.”
Essa diferença não é apenas para o direito à concessão do benefício, mas deve refletir em todo o cálculo do valor da aposentadoria, inclusive na formação da média salarial pela Previ.
Ou seja, ao aplicar o mesmo divisor de 360 meses para homens e mulheres, a Previ desrespeita a redução constitucional de 5 anos para as mulheres, resultando em benefícios menores do que o devido.
🧮 Como o erro afeta diretamente o valor da aposentadoria?
Vamos ao exemplo:
Se uma mulher se aposentou com 27 anos de contribuição, o correto seria calcular sua média salarial com base no divisor de 300 meses (25 anos), e não nos 360 meses usados para os homens.
Quanto maior o divisor, menor será a média — e isso reduz o valor do benefício.
Esse erro impacta principalmente mulheres que:
- Contribuíram por menos de 30 anos,
- Se aposentaram por tempo de contribuição,
- E recebem benefício complementar pela Previ.
✅ Quem tem direito à Revisão Previ Mulher?
Podem entrar com a ação:
- Mulheres aposentadas por tempo de contribuição pela Previ;
- Que possuíam menos de 30 anos de contribuição na data da aposentadoria;
- Que tiveram a média de cálculo feita com base no divisor de 360 meses (30 anos);
- Independentemente da data da aposentadoria — não há prazo decadencial, pois trata-se de correção de violação constitucional.
📌 Exemplo prático: o caso da Sra. Teresa
A Sra. Teresa trabalhou no Banco do Brasil por 28 anos e se aposentou por tempo de contribuição em 2011. Na época, o benefício complementar da Previ foi calculado utilizando o fator divisor de 360 meses.
Nossa equipe identificou a distorção, ajuizou a ação revisional, e o juiz determinou a revisão com base no divisor de 300 meses.
Resultado:
✔️ Aposentadoria aumentada em R$ 890,00 por mês
✔️ Recebimento de R$ 82 mil em valores retroativos, corrigidos
✔️ Atualização permanente no benefício
📑 Documentos necessários para a ação
- Carta de concessão da aposentadoria complementar (Previ);
- Contracheque atualizado;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
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