Entenda, em linguagem clara, o que o Tema Repetitivo 1.224 do STJ pode mudar para quem paga contribuições extraordinárias a entidades fechadas de previdência complementar (como Previ, Petros e Funcef) e veja como reduzir o IR e reaver valores pagos a mais.
O que está em julgamento no STJ
A Primeira Seção do STJ afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, os REsps 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, para decidir se as contribuições extraordinárias pagas pelos participantes de entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. O tema foi registrado como Tema 1.224, com pauta prevista para 12 de novembro de 2025.
O que são contribuições extraordinárias
Nos fundos de pensão existem duas espécies principais de contribuição:
- Contribuição normal: prevista no regulamento do plano, de caráter continuado.
- Contribuição extraordinária: instituída para cobrir déficits ou desequilíbrios atuariais, geralmente por prazo determinado.
Na prática, a extraordinária é um reforço financeiro para manter o equilíbrio do plano — e muitos aposentados a pagam mensalmente.
Por que há aparente bitributação
Hoje, vários aposentados relatam que o IR incide sobre o benefício bruto recebido do fundo, sem descontar o valor da contribuição extraordinária. Isso gera a sensação de dupla incidência: primeiro o imposto sobre o benefício e, depois, a obrigação de aportar valores ao próprio fundo, sem reflexo na base tributável.
Exemplo prático
Benefício mensal de R$ 10.000,00 e contribuição extraordinária de R$ 2.000,00. Atualmente, o IR incide sobre R$ 10.000,00. Se o entendimento passar a permitir a dedução, o IR incidiria sobre R$ 8.000,00, com redução do imposto e potencial restituição retroativa (em regra, até 5 anos).
Base legal
A discussão envolve a Lei Complementar 109/2001 e as Leis 9.250/1995 e 9.532/1997. A tese favorável sustenta que a extraordinária possui natureza equivalente à contribuição normal, pois visa manter o equilíbrio do plano, devendo portanto ser dedutível.
Panorama de decisões
Há decisões favoráveis reconhecendo o direito à dedução e à restituição; outras entendem que a lei não prevê expressamente a dedução. Por isso o julgamento no STJ, sob tema repetitivo, terá impacto uniformizador para os casos em curso no país.
Quando será o julgamento
Data prevista: 12 de novembro de 2025 • Relatoria: Ministro Benedito Gonçalves • Tema: 1.224
Impacto financeiro
Contribuições extraordinárias costumam representar de 10% a 25% do benefício. Em cenários com pagamentos prolongados, a restituição em 5 anos pode alcançar valores significativos.
Como saber se você tem direito
- Extratos do benefício do seu fundo (Previ, Petros, Funcef, etc.).
- Comprovantes de contribuição extraordinária.
- Declarações de IRPF dos últimos 5 anos.
Com esses documentos, é possível estimar o valor recuperável e avaliar a viabilidade jurídica do seu caso.
Como o SSantos Advogados ajuda
Com 23 anos de atuação e especialização em previdência complementar, o SSantos Advogados acompanha o Tema 1.224 e realiza avaliações individuais para preparar ações de restituição assim que houver decisão definitiva.
Envio de documentos (checklist rápido): extratos do fundo, comprovantes das contribuições extraordinárias e declarações de IR (últimos 5 anos). Organize em PDF e anexe na conversa do WhatsApp.
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