Tema 20 do TST: Entenda o Prazo de 5 Anos para Indenização na Aposentadoria Complementar

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📝 Introdução

Muitos aposentados descobriram que o valor da sua aposentadoria complementar ficou menor porque, durante o contrato de trabalho, determinadas verbas salariais não foram consideradas na base de contribuição do fundo de pensão.

Isso acontece, por exemplo, quando:

  • Horas extras não foram corretamente pagas;
  • Gratificações não foram reconhecidas como salariais;
  • Determinadas parcelas foram pagas sem recolhimento ao plano de previdência complementar.

Após decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é mais possível revisar diretamente o valor do benefício complementar já concedido. O caminho passou a ser a ação de indenização por perdas e danos contra o ex-empregador.

Muita gente fica apreensiva quando vira o ano e pensa:

“Será que a regra mudou?”
“Vou precisar de mais idade em 2026?”

No caso da aposentadoria por idade, a resposta é simples:

Entre 2025 e 2026, não houve mudança nas regras permanentes.

Agora vamos explicar ponto por ponto, de forma bem clara.

Mas qual é o prazo para essa indenização?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) respondeu essa pergunta ao julgar o Tema 20 dos Recursos Repetitivos, fixando uma tese obrigatória para todo o país .

Neste artigo, explicamos de forma simples e direta como funciona esse prazo.

📚 1. O que o TST decidiu no Tema 20?

O TST analisou qual seria:

  • O prazo prescricional;
  • E o momento inicial da contagem do prazo;

Para ações de indenização decorrentes da impossibilidade de incluir verbas salariais na aposentadoria complementar.

A decisão foi proferida no processo IncJulgRREmbRep – 10233-57.2020.5.03.0160, pelo Tribunal Pleno .

Regra geral definida pelo TST

O Tribunal fixou que:

A pretensão de indenização segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas .

Isso significa:

  • Prescrição de 5 anos durante o contrato de trabalho
  • Limitada a 2 anos após o fim do contrato

Essa regra está no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

2. Quando nasce o direito à indenização?

Esse ponto é fundamental.

O TST esclareceu que o direito à indenização surge quando:

  • O benefício de aposentadoria complementar é concedido; ou
  • O plano de previdência é saldado.

Isso porque, a partir desse momento, não é mais possível recolher as contribuições atrasadas ao fundo de pensão.

Antes disso, o caminho jurídico adequado seria buscar o reconhecimento da verba salarial e o recolhimento das contribuições.

📌 3. Casos anteriores a 2018: o prazo é de 5 anos

Aqui está o ponto mais importante para muitos aposentados.

Em 16/08/2018 (Tema 955) e 11/12/2020 (Tema 1.021), o STJ decidiu que não é possível revisar diretamente o benefício complementar depois de concedido.

Diante dessa mudança, o TST criou regras de transição.

Para quem já estava aposentado antes de:

  • 16/08/2018 (horas extras)
  • 11/12/2020 (demais verbas)

👉 O prazo para pedir indenização é de 5 anos.

E esse prazo começa a contar:

  • De 16/08/2018 (horas extras);
  • Ou de 11/12/2020 (outras verbas);

Desde que já houvesse trânsito em julgado da ação trabalhista.

📍 Em termos simples:

Quem se aposentou antes de 2018 passou a ter 5 anos a partir desses marcos para ajuizar a ação indenizatória.

Essa regra foi criada para garantir segurança jurídica após a mudança de entendimento do STJ.

📌 4. Exemplos práticos

📍 Exemplo 1 – Aposentado em 2016 com horas extras reconhecidas

João se aposentou em 2016.

Já havia decisão trabalhista reconhecendo horas extras.

👉 O prazo para indenização começou em 16/08/2018.
👉 O prazo aplicável é de 5 anos.

 

📍 Exemplo 2 – Aposentadoria concedida após 2018

Se o benefício foi concedido após os marcos do STJ, o prazo poderá começar:

  • Na data da concessão da aposentadoria complementar; ou
  • No trânsito em julgado da ação trabalhista, se ainda estivesse em andamento.

Cada situação exige análise individual.

👥 5. Ações coletivas ajuizadas em 2021

Diante do risco de prescrição para aposentados anteriores a 2018, foram ajuizadas ações coletivas estratégicas.

O escritório SSantos propôs ações coletivas em 2021:

  • Em nome da AFABB/SP
  • Em nome da AAPBB/RJ

Essas ações tiveram como objetivo:

✔ Resguardar o direito dos associados
✔ Interromper a prescrição
✔ Garantir segurança jurídica para os casos anteriores a 2018

A ação coletiva pode interromper o prazo prescricional para os associados abrangidos, mas é essencial verificar se o aposentado está vinculado à entidade autora e se o caso concreto se enquadra na tese discutida.

 

⚖️ Base legal simplificada

  • Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal
  • Lei Complementar 109/2001
  • Tema 20 do TST
  • Temas 955 e 1.021 do STJ

✅ Conclusão

Após o julgamento do Tema 20 do TST, ficou definido que:

  • A indenização segue o prazo trabalhista (5 anos, limitado a 2 anos após o contrato);
  • Para quem se aposentou antes de 2018, o prazo é de 5 anos a partir de 16/08/2018 (horas extras) ou 11/12/2020 (outras verbas);
  • As regras de transição são fundamentais para definir se ainda há prazo;
  • Ações coletivas podem ter interrompido a prescrição para os associados abrangidos.

Cada caso depende da data da aposentadoria, da existência de ação trabalhista anterior e da eventual abrangência por ação coletiva.

A análise técnica individual é indispensável.

🏛️ Experiência e atuação especializada

O escritório SSantos atua há mais de 23 anos transformando vidas por meio da Justiça, com atuação especializada em Direito Previdenciário e defesa de aposentados e participantes de fundos de pensão.

Ao longo dessa trajetória, desenvolveu profunda expertise na condução de:

  • Demandas envolvendo previdência complementar;
  • Indenizações por omissão contributiva;
  • Ações coletivas estratégicas;
  • Revisões e análises complexas de benefícios.

Essa experiência permite oferecer uma atuação técnica, responsável e comprometida com a proteção dos direitos dos aposentados.

Se você é aposentado ou participante de fundo de pensão e tem dúvidas sobre possível redução indevida na sua aposentadoria complementar, busque orientação especializada para verificar seus direitos com segurança.

Cada situação deve ser analisada de forma individualizada.

 

Marina S. Santos Abt

OAB/PR 85.103